Artigo 4º do Decreto nº 9.263 de 28 de dezembro de 1911
Reorganiza a Justiça do Districto Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os pretores criminaes têm jurisdicção, respectivamente, nas circumscripções designadas no artigo antecedente; o 7º pretor, porém, exercerá suas funcções na 7ª e 8ª circumscripções.