Artigo 39, Parágrafo 2 do Decreto nº 9.263 de 28 de dezembro de 1911
Reorganiza a Justiça do Districto Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 39
São tambem obrigados:
§ 1º
Os juizes de direito a comparecer diariamente ao Forum e ahi permanecer das 11 horas da manhã ás quatro da tarde, e bem assim os pretores na séde das respectivas pretorias, salvo quando occupados em diligencias judicial.
§ 2º
Os serventuarios e empregados de justiça a assistir diariamente, das 10 da manhã ás quatro da tarde, em seus cartorios e empregos, afim de attenderem ás partes; salvo os do registro geral, que permanecerão das seis da manhã ás seis da tarde (decreto n. 370, de 1890, art. 40).