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Artigo 344 do Decreto nº 9.263 de 28 de dezembro de 1911

Reorganiza a Justiça do Districto Federal.

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Art. 344

Emquanto não fôr installado o Forum, a direcção da guarda e conservação do edificio onde funccionam os juizes de direito será confiada a um delles, escolhido por seus pares, a quem incumbe nomear o porteiro e os serventes (lei n. 1.338, de 9 de janeiro de 1905, disposições transitorias, artigo unico, § 4º).

Art. 344 do Decreto 9.263 /1911