Artigo 343 do Decreto nº 9.263 de 28 de dezembro de 1911
Reorganiza a Justiça do Districto Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 343
Enquanto não entrarem em exercicio os funccionarios que forem nomeados, por livre escolha do Governo, para os diversos cargos creados por este decreto, as respectivas funcções terão desempenho de conformidade com a legislação anterior. Paragrapho unico. A posse do 2º distribuidor, 3º cantador e dos avaliadores das pretorias será perante o juiz da actual 1ª Pretoria, si esses funccionarios se apresentarem para aquelle fim antes de 1 de fevereiro de 1912.