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Artigo 342 do Decreto nº 9.263 de 28 de dezembro de 1911

Reorganiza a Justiça do Districto Federal.

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Art. 342

O archivo do 4º cartorio do Jury ficará com o 2º escrivão do mesmo tribunal, e o do juiz dos feitos da Saude Publica com o escrivão da 1ª Vara Civel, quanto aos feitos da jurisdicção civil, e com o da 1ª Vara Criminal, quanto aos processos crimes.

Art. 342 do Decreto 9.263 /1911