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Artigo 341 do Decreto nº 9.263 de 28 de dezembro de 1911

Reorganiza a Justiça do Districto Federal.

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Art. 341

O porteiro e os serventes do 2º Tribunal do Jury ficam servindo no tribunal subsistente, podendo o presidente se utilizar de dous serventes para exercerem as funcções de officiaes de Justiça. Paragrapho unico. Podem ser requisitados para servir como officiaes de justiça: l, o referido porteiro, pelo 3º pretor criminal; II, um dos serventes, devidamente habilitado, pelo 4º pretor criminal.