Artigo 340 do Decreto nº 9.263 de 28 de dezembro de 1911
Reorganiza a Justiça do Districto Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 340
Passam a servir com os vencimentos que actualmente percebem: I, os tres juizes de direito do commercio e seus escrivães, nas 4ª, 5ª e 6ª varas civeis; II, na 3ª Vara Criminal, o actual juiz dos Feitos da Saude Publica que irá para a 3ª entrancia logo que se der a primeira vaga; III, na presidencia do Jury, 6ª Vara Criminal o actual juiz de direito de 3ª Vara; IV, no logar de 6ª promotor publico, o actual procurador dos Feitos da Saude Publica; V, no logar de 7º adjunto dos promotores publicos, o actual sub-procurador dos Feitos da Saude Publica; VI, no logar de escrivão criminal da 1ª Pretoria, o actual escrivão dos Feitos da Saude publica; VII, no logar de escrivão criminal da 2ª Pretoria, o actual 1º escrivão do Jury; VIII, no logar de escrivão criminal da 3ª Pretoria, o actual 1º escrivão do Jury; IX, no 1º cartorio do Jury, o actual 3º escrivão do mesmo tribunal, que ficará com o respectivo archivo; X, na secretaria da Côrte de Appellação, o mais moderno amanuense do Ministerio Publico; XI, passarão a servir, respectivamente, nas 1ª e 2ª pretorias, os dous officiaes de justiça do Juizo de Saude Publica e nas 5ª e 6ª pretorias os dous serventes do mesmo juiz.