Artigo 34 do Decreto nº 9.263 de 28 de dezembro de 1911
Reorganiza a Justiça do Districto Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 34
A revisão tem por fim incluir os novos juizes e funccionarios do Ministerio Publico, e excluir os aposentados, dispensados, fallecidos e os que houverem perdido o cargo ou acceitado emprego ou commissão estranha á magistratura; e outrosim a deducção do tempo que se não conta na antiguidade.