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Artigo 336 do Decreto nº 9.263 de 28 de dezembro de 1911

Reorganiza a Justiça do Districto Federal.

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Art. 336

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, salvo quanto ás disposições relativas á nova constituição dos juizes e tribunaes e ás nomeações e promoções dos juizes e membros do Ministerio Publico e escrivães, as quaes terão execução de 1 de fevereiro de 1912 em deante. Paragrapho unico. Os actuaes presidentes da Côrte de Appellação e presidentes das Camaras continuarão no exercicio dos seus cargos até 31 de janeiro daquelle anno, realizando-se a eleição de que trata o art. 9º, §§ 2º e 3º, na época ahi designada.

Art. 336 do Decreto 9.263 /1911