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Artigo 335 do Decreto nº 9.263 de 28 de dezembro de 1911

Reorganiza a Justiça do Districto Federal.

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Art. 335

Os processos findos de todos os juizos serão recolhidos ao Archivo Nacional, bem como os livros de nascimentos, casamentos e obitos existentes ha mais de 10 annos.

Art. 335 do Decreto 9.263 /1911