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Artigo 333 do Decreto nº 9.263 de 28 de dezembro de 1911

Reorganiza a Justiça do Districto Federal.

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Art. 333

Todos os editaes e despachos de audiencia dos pretores, juizes de direito e da Côrte de Appellação devem ser enviados immediatamente á Imprensa Nacional para serem publicados no Diario Official.

Art. 333 do Decreto 9.263 /1911