Artigo 333 do Decreto nº 9.263 de 28 de dezembro de 1911
Reorganiza a Justiça do Districto Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 333
Todos os editaes e despachos de audiencia dos pretores, juizes de direito e da Côrte de Appellação devem ser enviados immediatamente á Imprensa Nacional para serem publicados no Diario Official.