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Artigo 331 do Decreto nº 9.263 de 28 de dezembro de 1911

Reorganiza a Justiça do Districto Federal.

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Art. 331

O Conselho Supremo reunir-se-ha em sessão ordinaria uma vez por semana e extraordinariamente, quando, por exigir o serviço publico, fôr convocado pelo presidente.