Artigo 331 do Decreto nº 9.263 de 28 de dezembro de 1911
Reorganiza a Justiça do Districto Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 331
O Conselho Supremo reunir-se-ha em sessão ordinaria uma vez por semana e extraordinariamente, quando, por exigir o serviço publico, fôr convocado pelo presidente.