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Artigo 330 do Decreto nº 9.263 de 28 de dezembro de 1911

Reorganiza a Justiça do Districto Federal.

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Art. 330

A fórma de processo e julgamento do artigo antecedente é extensiva a todos os feitos da competencia do Conselho Supremo.

Art. 330 do Decreto 9.263 /1911