Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 330 do Decreto nº 9.263 de 28 de dezembro de 1911

Reorganiza a Justiça do Districto Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 330

A fórma de processo e julgamento do artigo antecedente é extensiva a todos os feitos da competencia do Conselho Supremo.