Artigo 327 do Decreto nº 9.263 de 28 de dezembro de 1911
Reorganiza a Justiça do Districto Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 327
A queixa ou denuncia nos crimes communs ou de responsabilidade será distribuida a um dos desembargadores da 3ª Camara, que formará a culpa.