Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 325 do Decreto nº 9.263 de 28 de dezembro de 1911

Reorganiza a Justiça do Districto Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 325

Nas petições originarias e recursos de habeas-corpus, o relator será sorteado no acto da sua apresentação em mesa, e por elle exposta, a materia será discutida e votada na mesma sessão.