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Artigo 323 do Decreto nº 9.263 de 28 de dezembro de 1911

Reorganiza a Justiça do Districto Federal.

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Art. 323

Para o funccionamento das Camaras Reunidas deverão estar presentes pelo menos oito desembargadores ou seus substitutos, além do presidente.

Art. 323 do Decreto 9.263 /1911