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Artigo 318 do Decreto nº 9.263 de 28 de dezembro de 1911

Reorganiza a Justiça do Districto Federal.

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Art. 318

Encerrada a discussão, o presidente tomará os votos, a começar pelo desembargador mais moderno e seguindo até o mais antigo.

Art. 318 do Decreto 9.263 /1911