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Artigo 317 do Decreto nº 9.263 de 28 de dezembro de 1911

Reorganiza a Justiça do Districto Federal.

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Art. 317

Findos os debates, abrir-se-ha a discussão entre os desembargadores, começando pela questão prejudicial ou preliminar que fôr suscitada.

Art. 317 do Decreto 9.263 /1911