Artigo 317 do Decreto nº 9.263 de 28 de dezembro de 1911
Reorganiza a Justiça do Districto Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 317
Findos os debates, abrir-se-ha a discussão entre os desembargadores, começando pela questão prejudicial ou preliminar que fôr suscitada.