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Artigo 313, Parágrafo 2 do Decreto nº 9.263 de 28 de dezembro de 1911

Reorganiza a Justiça do Districto Federal.

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Art. 313

Nas sessões das Camaras se observará a seguinte ordem dos trabalhos:

§ 1º

Verificação do numero dos desembargadores presentes.

§ 2º

Leitura, discussão e approvação da acta da sessão anterior.

§ 3º

Distribuição dos feitos pelos juizes, entrega e passagem de autos em revisão, discussão e decisão. I, na 1ª Camara: 1º, reformas de autos perdidos na Camara; 2º, habilitações em autos pendentes; 3º, appellações; II, na 2ª Camara: 1º, reforma de autos perdidos na Camara; 2º, cartas testemunhaveis; 3º, aggravos; 4º, habilitações em autos pendentes. III, na 3ª Camara: 1º, reforma de autos perdidos na Camara; 2º, petições e recursos de habeas-corpus; 3º, appelações e aos processos de infracções municipaes e sanitarias; 4º, appellações dos pretores criminaes, dos juizes de direito do crime e do jury.

Art. 313, §2º do Decreto 9.263 /1911