Artigo 311 do Decreto nº 9.263 de 28 de dezembro de 1911
Reorganiza a Justiça do Districto Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 311
Os recursos interpostos pelo Ministerio Publico, em processo civil ou criminal, serão distribuidos e julgados independente de preparo, que será pago afinal pela parte vencida.