Artigo 31 do Decreto nº 9.263 de 28 de dezembro de 1911
Reorganiza a Justiça do Districto Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 31
Todos os juizes de direito, pretores e funccionarios do Ministerio Publico devem matricular-se na secretaria da Côrte de Appellação.