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Artigo 31 do Decreto nº 9.263 de 28 de dezembro de 1911

Reorganiza a Justiça do Districto Federal.

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Art. 31

Todos os juizes de direito, pretores e funccionarios do Ministerio Publico devem matricular-se na secretaria da Côrte de Appellação.

Art. 31 do Decreto 9.263 /1911