Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 307 do Decreto nº 9.263 de 28 de dezembro de 1911

Reorganiza a Justiça do Districto Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 307

Os recursos serão interpostos, processados e apresentados na instancia superior, nos termos e pela fórma dos arts. 72 a 76 da lei n. 261, de 1841, e art. 17, § 1º, da lei n. 2.033, de 1871.