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Artigo 307 do Decreto nº 9.263 de 28 de dezembro de 1911

Reorganiza a Justiça do Districto Federal.

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Art. 307

Os recursos serão interpostos, processados e apresentados na instancia superior, nos termos e pela fórma dos arts. 72 a 76 da lei n. 261, de 1841, e art. 17, § 1º, da lei n. 2.033, de 1871.

Art. 307 do Decreto 9.263 /1911