Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 303 do Decreto nº 9.263 de 28 de dezembro de 1911

Reorganiza a Justiça do Districto Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 303

Dos despachos, decisões e sentenças nas causas criminaes dão-se os seguintes recursos: 1º, recurso (tomado em sentido estricto); 2º, appellação; 3º, protesto por novo julgamento.