Artigo 303 do Decreto nº 9.263 de 28 de dezembro de 1911
Reorganiza a Justiça do Districto Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 303
Dos despachos, decisões e sentenças nas causas criminaes dão-se os seguintes recursos: 1º, recurso (tomado em sentido estricto); 2º, appellação; 3º, protesto por novo julgamento.