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Artigo 301 do Decreto nº 9.263 de 28 de dezembro de 1911

Reorganiza a Justiça do Districto Federal.

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Art. 301

Julgada a causa em segunda instancia, os autos devem baixar ao juizo inferior para ser instaurada a execução. Si houver sido interposto e admittido recurso extraordinario, tambem os outros baixarão á instancia inferior, onde será extrahido o respectivo traslado.

Art. 301 do Decreto 9.263 /1911