Artigo 301 do Decreto nº 9.263 de 28 de dezembro de 1911
Reorganiza a Justiça do Districto Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 301
Julgada a causa em segunda instancia, os autos devem baixar ao juizo inferior para ser instaurada a execução. Si houver sido interposto e admittido recurso extraordinario, tambem os outros baixarão á instancia inferior, onde será extrahido o respectivo traslado.