Artigo 30 do Decreto nº 9.263 de 28 de dezembro de 1911
Reorganiza a Justiça do Districto Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 30
Dentro de oito dias da data da sua entrada em exercicio, deverá, o funccionario remetter a respectiva certidão á Secretaria da Justiça e á da Côrte de Appellação.