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Artigo 30 do Decreto nº 9.263 de 28 de dezembro de 1911

Reorganiza a Justiça do Districto Federal.

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Art. 30

Dentro de oito dias da data da sua entrada em exercicio, deverá, o funccionario remetter a respectiva certidão á Secretaria da Justiça e á da Côrte de Appellação.

Art. 30 do Decreto 9.263 /1911