Artigo 3º do Decreto nº 9.263 de 28 de dezembro de 1911
Reorganiza a Justiça do Districto Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os pretores do civel têm jurisdicção nas respectivas circumscripções, que comprehendem: A 1ª, as freguezias de Paquetá, Candelaria e S. José; A 2ª, as da ilha do Governador, Santa Rita e Sacramento; A 3ª, as de Santo Antonio e Sant’Anna; A 4ª, as da Gloria, Lagôa e Gavea; A 5ª, as do Espirito Santo e Engenho Velho; A 6ª, as de S. Christovão e Engenho Novo; A 7ª, as de Inhaúma, Irajá e Jacarépaguá; A 8ª, as de Campo Grande, Guaratiba e Santa Cruz.