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Artigo 296 do Decreto nº 9.263 de 28 de dezembro de 1911

Reorganiza a Justiça do Districto Federal.

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Art. 296

As decisões de aggravo da 2ª Camara da Côrte de Appellação valerão para a 1ª como si esta as houvesse proferido.

Art. 296 do Decreto 9.263 /1911