Artigo 294 do Decreto nº 9.263 de 28 de dezembro de 1911
Reorganiza a Justiça do Districto Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 294
A’ decisão de aggravo que não fôr sentença definitiva e á proferida em processo de fallencia e seus incidentes, só cabem embargos de declaração.