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Artigo 294 do Decreto nº 9.263 de 28 de dezembro de 1911

Reorganiza a Justiça do Districto Federal.

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Art. 294

A’ decisão de aggravo que não fôr sentença definitiva e á proferida em processo de fallencia e seus incidentes, só cabem embargos de declaração.

Art. 294 do Decreto 9.263 /1911