Artigo 288 do Decreto nº 9.263 de 28 de dezembro de 1911
Reorganiza a Justiça do Districto Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 288
Nas causas civeis são concedidos os seguintes recursos: 1º, aggravo de petição ou instrumento; 2º, carta testemunhavel; 3º, embargos á sentença; 4º, appellação.