Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 285 do Decreto nº 9.263 de 28 de dezembro de 1911

Reorganiza a Justiça do Districto Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 285

São nullos os processos criminaes nos seguintes casos:

§ 1º

Illegitimidade do queixoso ou denunciante.

§ 2º

Incompetencia, suspeição, peita ou soborno do juiz.

§ 3º

Preterição de fórmula ou termo substancial.