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Artigo 283 do Decreto nº 9.263 de 28 de dezembro de 1911

Reorganiza a Justiça do Districto Federal.

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Art. 283

A fiança prestada para o réo livrar-se solto tambem responde pelas custas, quando houver condemnação e fôr executada a pena.

Art. 283 do Decreto 9.263 /1911