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Artigo 277 do Decreto nº 9.263 de 28 de dezembro de 1911

Reorganiza a Justiça do Districto Federal.

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Art. 277

A convocação do jury será precedida do sorteio dos 22 jurados que têm de servir na sessão e publicada por editaes, na conformidade dos arts. 328 a 331 do referido regulamento de 1842.