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Artigo 271 do Decreto nº 9.263 de 28 de dezembro de 1911

Reorganiza a Justiça do Districto Federal.

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Art. 271

A queixa ou denuncia e a accusação podem ser dadas por procurador mediante prévia autorização do juiz, sem dependencia de alvará.

Art. 271 do Decreto 9.263 /1911