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Artigo 270 do Decreto nº 9.263 de 28 de dezembro de 1911

Reorganiza a Justiça do Districto Federal.

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Art. 270

A queixa ou denuncia que não tiver os requisitos e formalidades legaes não será acceita pelo juiz, salvo o recurso voluntario da parte.

Art. 270 do Decreto 9.263 /1911