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Artigo 27 do Decreto nº 9.263 de 28 de dezembro de 1911

Reorganiza a Justiça do Districto Federal.

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Art. 27

O funccionario que, nos prazos dos artigos anteriores, não tirar o titulo e entrar em exercicio, perderá o direito á nomeação, e, verificado o lapso de tempo, será julgada sem effeito e declarada a vacancia do logar.