Artigo 264 do Decreto nº 9.263 de 28 de dezembro de 1911
Reorganiza a Justiça do Districto Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 264
O processo das infracções municipaes e das infracções sanitarias é regulado pelo decreto n. 1.955, de 17 de outubro de 1908, e mais disposições que lhes dizem respeito.