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Artigo 264 do Decreto nº 9.263 de 28 de dezembro de 1911

Reorganiza a Justiça do Districto Federal.

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Art. 264

O processo das infracções municipaes e das infracções sanitarias é regulado pelo decreto n. 1.955, de 17 de outubro de 1908, e mais disposições que lhes dizem respeito.

Art. 264 do Decreto 9.263 /1911