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Artigo 261 do Decreto nº 9.263 de 28 de dezembro de 1911

Reorganiza a Justiça do Districto Federal.

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Art. 261

As sentenças podem ser impressas, dactylographadas ou copiadas por outrem mos autos, em papel rubricado em todas as folhas pelo juiz.

Art. 261 do Decreto 9.263 /1911