Artigo 251 do Decreto nº 9.263 de 28 de dezembro de 1911
Reorganiza a Justiça do Districto Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 251
Sómente são feriados, além dos domingos: I, os dias de festa nacional, declarados taes por decreto: 1 de janeiro, 24 de fevereiro, 21 de abril, 3 e 13 de maio, 14 de julho, 7 de setembro, 12 de outubro, 2 e 15 de novembro (decretos n. 155 B, de 14 de janeiro de 1890, e n. 3, de 28 de fevereiro de 1891); II, de 1 de fevereiro a 31 de março (decreto n. 546, de 24 de dezembro de 1898).