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Artigo 244 do Decreto nº 9.263 de 28 de dezembro de 1911

Reorganiza a Justiça do Districto Federal.

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Art. 244

Para o ingresso da execução, basta extrahir mandado, no qual será inserta a sentença, quando esta tiver passado em julgado.

Art. 244 do Decreto 9.263 /1911