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Artigo 239 do Decreto nº 9.263 de 28 de dezembro de 1911

Reorganiza a Justiça do Districto Federal.

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Art. 239

Na acção executiva por alugueis de predios urbanos a penhora póde recahir em todos os bens encontrados de portas a dentro.

Art. 239 do Decreto 9.263 /1911