Artigo 237 do Decreto nº 9.263 de 28 de dezembro de 1911
Reorganiza a Justiça do Districto Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 237
O processo do artigo antecedente será extensivo á prestação de contas a que são obrigados os tutores, curadores e todo aquelle que tiver bens alheios sob a sua guarda e administração.