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Artigo 237 do Decreto nº 9.263 de 28 de dezembro de 1911

Reorganiza a Justiça do Districto Federal.

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Art. 237

O processo do artigo antecedente será extensivo á prestação de contas a que são obrigados os tutores, curadores e todo aquelle que tiver bens alheios sob a sua guarda e administração.

Art. 237 do Decreto 9.263 /1911