Artigo 231 do Decreto nº 9.263 de 28 de dezembro de 1911
Reorganiza a Justiça do Districto Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 231
Julgada a partilha por sentença, podem os herdeiros pedir simples certidões dos quinhões, as quaes terão o mesmo valor dos formaes de partilha, quando nellas fôr inserto o teôr da sentença de julgamento.