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Artigo 228 do Decreto nº 9.263 de 28 de dezembro de 1911

Reorganiza a Justiça do Districto Federal.

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Art. 228

Os inventarios e partilhas, por effeito de divorcio litigioso, serão processados pelos respectivos juizes da sentença que o decretar, observadas as disposições dos artigos antecedentes.