Artigo 228 do Decreto nº 9.263 de 28 de dezembro de 1911
Reorganiza a Justiça do Districto Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 228
Os inventarios e partilhas, por effeito de divorcio litigioso, serão processados pelos respectivos juizes da sentença que o decretar, observadas as disposições dos artigos antecedentes.