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Artigo 227 do Decreto nº 9.263 de 28 de dezembro de 1911

Reorganiza a Justiça do Districto Federal.

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Art. 227

Nos inventarios, cujo acervo exceder de 5:000$ serão observadas as fórmulas e solemnidades do direito.

Art. 227 do Decreto 9.263 /1911