Artigo 225 do Decreto nº 9.263 de 28 de dezembro de 1911
Reorganiza a Justiça do Districto Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 225
Nas causas de desapropriação por necessidade ou utilidade publica municipal do Districto Federal serão observadas as disposições do decreto n. 4.956, de 9 de setembro de 1903.