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Artigo 225 do Decreto nº 9.263 de 28 de dezembro de 1911

Reorganiza a Justiça do Districto Federal.

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Art. 225

Nas causas de desapropriação por necessidade ou utilidade publica municipal do Districto Federal serão observadas as disposições do decreto n. 4.956, de 9 de setembro de 1903.

Art. 225 do Decreto 9.263 /1911