Artigo 224 do Decreto nº 9.263 de 28 de dezembro de 1911
Reorganiza a Justiça do Districto Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 224
O executivo fiscal, para a cobrança das dividas activas da Fazenda Municipal, regular-se-ha pelos decretos ns. 9.885, de 29 de fevereiro de 1888, e 848, de 11 de outubro de 1890.