Artigo 223 do Decreto nº 9.263 de 28 de dezembro de 1911
Reorganiza a Justiça do Districto Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 223
Nas acções hypothecarias e pignoraticias, observar-se-ha o processo determinado no titulo VII do decreto n. 169 A, de 19 de janeiro de 1890, sendo os embargos do devedor recebidos ou rejeitados, discutidos e julgados pela fórma dos arts. 586 a 588 do decreto n. 137, de 1850, como os do executado.