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Artigo 223 do Decreto nº 9.263 de 28 de dezembro de 1911

Reorganiza a Justiça do Districto Federal.

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Art. 223

Nas acções hypothecarias e pignoraticias, observar-se-ha o processo determinado no titulo VII do decreto n. 169 A, de 19 de janeiro de 1890, sendo os embargos do devedor recebidos ou rejeitados, discutidos e julgados pela fórma dos arts. 586 a 588 do decreto n. 137, de 1850, como os do executado.

Art. 223 do Decreto 9.263 /1911