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Artigo 22 do Decreto nº 9.263 de 28 de dezembro de 1911

Reorganiza a Justiça do Districto Federal.

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Art. 22

Os officiaes de justiça são nomeados pelos juizes perante quem servem, dentre os cidadãos brazileiros maiores de 21 annos, que souberem ler e escrever correctamente e tiverem a moralidade necessaria, sendo os da Côrte de Appellação pelo respectivo presidente.

Art. 22 do Decreto 9.263 /1911