Artigo 22 do Decreto nº 9.263 de 28 de dezembro de 1911
Reorganiza a Justiça do Districto Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 22
Os officiaes de justiça são nomeados pelos juizes perante quem servem, dentre os cidadãos brazileiros maiores de 21 annos, que souberem ler e escrever correctamente e tiverem a moralidade necessaria, sendo os da Côrte de Appellação pelo respectivo presidente.