Artigo 219 do Decreto nº 9.263 de 28 de dezembro de 1911
Reorganiza a Justiça do Districto Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 219
A pena comminada para os casos de nova turbação (§ 2º do artigo anterior) será pedida por acção ordinaria.
Reorganiza a Justiça do Districto Federal.
Acessar conteúdo completo A pena comminada para os casos de nova turbação (§ 2º do artigo anterior) será pedida por acção ordinaria.