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Artigo 217 do Decreto nº 9.263 de 28 de dezembro de 1911

Reorganiza a Justiça do Districto Federal.

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Art. 217

O sub-locador póde usar de acção de despejo e de executivo contra o sub-locatario; independentemente de procuração do senhorio.

Art. 217 do Decreto 9.263 /1911